Ato da Câmara Municipal nº 19, de 30 de maio de 1975
Ementa
Determina que os funcionarios contratados sob o regime da Consolidaçao das Leis do Trabalho deverao registrar o ponto diariamente em livro proprio, sob controle da Seçao de Registro, na Diretoria do Expediente e do Pessoal
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
30/05/1975
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/06/1975, p. 69
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Ato da CMSP 27/1975> - Inclui paragrafo unico ao artigo 1º deste Ato.