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Decreto nº 22.535, de 31 de julho de 1986

Ementa
Disciplina a aplicação da pena de demissão ou dispensa nos casos de embriaguez em serviço, com fundamento no artigo 188, inciso III, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, ou no artigo 23, inciso IV, da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
31/07/1986

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/08/1986, p.

Links relacionados
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