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Decreto nº 24.346, de 6 de agosto de 1987

Ementa
Dispõe sobre ingresso de veículos particulares nas "Ruas de Pedestres", estabele tarifas de pedágio, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/08/1987

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/08/1987, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 24.651/1987> - Altera o art. 4º deste Decreto.
<Dec. 25.240/1987> - Altera o par. único do art. 4º deste Decreto.
<Dec. 26.610/1988> - Altera o par. único do art. 4º deste Decreto.
<Dec. 28.523/1990> - Altera o art. 4º deste Decreto.
<Dec. 29.290/1990> - Altera a variação mensal do valor da tarifa de pedágigo, prevista no art. 2º deste Decreto.
<Dec. 29.585/1991> - Altera a variação mensal do valor da tarifa de pedágio, prevista no art. 2º deste Decreto.