Decreto nº 24.346, de 6 de agosto de 1987
Ementa
Dispõe sobre ingresso de veículos particulares nas "Ruas de Pedestres", estabele tarifas de pedágio, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/08/1987
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/08/1987, p. 3
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 24.651/1987> - Altera o art. 4º deste Decreto.
<Dec. 25.240/1987> - Altera o par. único do art. 4º deste Decreto.
<Dec. 26.610/1988> - Altera o par. único do art. 4º deste Decreto.
<Dec. 28.523/1990> - Altera o art. 4º deste Decreto.
<Dec. 29.290/1990> - Altera a variação mensal do valor da tarifa de pedágigo, prevista no art. 2º deste Decreto.
<Dec. 29.585/1991> - Altera a variação mensal do valor da tarifa de pedágio, prevista no art. 2º deste Decreto.