Decreto nº 26.556, de 5 de agosto de 1988
Ementa
Fixa percentual da gratificação por Atividade Complementar aos ocupantes de cargos e funções que especifica, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/08/1988
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/08/1988, p. 2
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