Decreto nº 28.125, de 3 de outubro de 1989
Ementa
Dispoe sobre o pagamento da gratificaçao pela sujeiçao ao regime a que se refere o artigo 13 da Lei nº 10.272, de 6 de abril de 1987, com a redaçao dada pela Lei nº 10.718, de 21 de dezembro de 1988, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/10/1989
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/10/1989, p. 1
Links relacionados
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