Radar Municipal

Decreto nº 29.585, de 6 de março de 1991

Ementa
Da nova redaçao ao artigo 1º do Decreto nº 29.290, de 12 de novembro de 1990, que dispoe sobre a variaçao mensal do valor da tarifa de pedagio prevista no artigo 2º do Decreto nº 24.346, de 6 de agosto de 1987

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/03/1991

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/03/1991, p. 2

Links relacionados
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