Decreto nº 29.592, de 13 de março de 1991
Ementa
Dispoe sobre o procedimento a ser adotado nos casos de acidentes de trafego ou em ocorrencias que, envolvendo veiculos, maquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura, causem danos a Municipalidade, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
13/03/1991
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/03/1991, p. 1
Links relacionados
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