Radar Municipal

Decreto nº 29.776, de 29 de maio de 1991

Ementa
Regulamenta o disposto nos paragrafos 2º e 3º do artigo 12 da Lei nº 8.424, de 18 de agosto de 1976, com a nova redaçao que lhe foi dada pela Lei nº 10.839, de 20 de fevereiro de 1990

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/05/1991

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/05/1991, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 29.815/1991> - Altera o art. 1º deste Decreto.