Decreto nº 29.839, de 18 de junho de 1991
Ementa
Institui faixas exclusivas para o trafego de bicicletas-ciclovias, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/06/1991
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/06/1991, p. 1
Links relacionados
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