Decreto nº 31.085, de 30 de dezembro de 1991
Ementa
Estabelece o valor de Unidade do Valor Fiscal do Municipio de Sao Paulo - UFM, para janeiro de 1992, nos termos do disposto na Lei nº 11.153, de 30 de dezembro de 1991, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/12/1991
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31/12/1991, p. 8
Links relacionados
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