Decreto nº 31.549, de 13 de maio de 1992
Ementa
Autoriza em carater excepcional, as empresas que prestam serviços de transporte coletivo, na modalidade especial, a praticarem tarifa identica a estabelecida para a modalidade comum
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/05/1992
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/05/1992, p. 4
Links relacionados
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