Radar Municipal

Decreto nº 31.575, de 22 de maio de 1992

Ementa
Dispoe sobre a prorrogaçao do prazo para venda de passes em lotes de 20 (vinte) a 100 (cem) unidades por pessoa, em multiplos de 20 (vinte), ao preço de Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta Cruzeiros) por unidade, conforme previsto no artigo 1º do Decreto nº 31.527, de 7 de maio de 1992, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/05/1992

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/05/1992, p. 1

Links relacionados
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