Radar Municipal

Decreto nº 31.820, de 30 de junho de 1992

Ementa
Disciplina a realizaçao de despesas atraves de adiantamento, com fundamento nos incisos II, III e X do art. 2º da Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988, exclusivamente pelas Secretarias Municipais da Saude, Educaçao e Bem-Estar Social, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
30/06/1992

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/07/1992, p. 2

Links relacionados
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