Decreto nº 31.925, de 21 de julho de 1992
Ementa
Dispoe sobre a prorrogaçao do prazo para venda, de passes em lotes de 10 (dez) a 200 (cem) unidades por pessoa, em multiplos de 10 (dez), ao preço de Cr$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta cruzeiros) por unidade, conforme previsto no art. 1º do Decreto nº 31.843, de 6 de julho de 1992, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/07/1992
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/07/1992, p. 3
Links relacionados
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