Radar Municipal

Decreto nº 32.091, de 21 de agosto de 1992

Ementa
Dispoe sobre prorrogaçao do prazo para vena de passes em lotes de 10 (dez) a 100 (cem) unidades por pessoa, em multiplos de 10 (dez), ao preço de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) por unidade, conforme previsto no artigo 1º do Decreto nº 32.006, de 5 de agosto de 1992, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/08/1992

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/08/1992, p. 2

Links relacionados
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