Decreto nº 32.257, de 16 de setembro de 1992
Ementa
Regulamenta a Lei nº 11.204, de 19 de maio de 1992, que obriga as farmacias a afixarem placas informando o nome do farmaceutico responsavel, no principal nucleo de atendimento ao publico, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/09/1992
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/09/1992, p. 1
Links relacionados
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