Decreto nº 33.434, de 21 de julho de 1993
Ementa
Reabre o prazo estabelecido no par. 1º do art. 4º do Decreto nº 32.963, de 15 de janeiro de 1993, para inscriçao no Cadastro de Manutençao dos Sistemas de Segurança contra Incendios das Edificaçoes
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/07/1993
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/07/1993, p. 1
Links relacionados
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