Radar Municipal

Decreto nº 33.434, de 21 de julho de 1993

Ementa
Reabre o prazo estabelecido no par. 1º do art. 4º do Decreto nº 32.963, de 15 de janeiro de 1993, para inscriçao no Cadastro de Manutençao dos Sistemas de Segurança contra Incendios das Edificaçoes

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/07/1993

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/07/1993, p. 1

Links relacionados
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