Radar Municipal

Decreto nº 33.510, de 4 de agosto de 1993

Ementa
Proibe a realizaçao de chamadas telefonicas interurbanas e internacionais nas unidades municipais da Administraçao Direta e da Administraçao Indireta, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/08/1993

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/08/1993, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 34.919/1995> - Altera o art. 1º deste Decreto.