Decreto nº 33.738, de 14 de outubro de 1993
Ementa
Dispoe sobre a opçao pelas Jornadas de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho semanais - J.24, e 30 (trinta) horas de trabalho semanais - J.30, aos profissionais que especifica, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/10/1993
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/10/1993, p. 4
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 33.747/1993> - Altera o art. 6º renumerando-o como art. 7º deste Decreto.