Decreto nº 33.910, de 28 de dezembro de 1993
Ementa
Reabre o prazo estabelecido no paragrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 32.963, de 15 de janeiro de 1993, com a alteraçao prevista no artigo 1º do Decreto nº 33.434, de 21 de julho de 1993, para inscriçao no Cadastro de Manutençao dos Sistemas de Segurança Contra Incendios em Edificaçoes
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/12/1993
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/12/1993, p. 1
Links relacionados
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