Radar Municipal

Decreto nº 35.180, de 9 de junho de 1995

Ementa
Permite a Empresa Municipal de Urbanizaçao - EMURB promover a instalaçao de relogios digitais e sua exploraçao publicitaria em logradouros publicos, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/06/1995

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/06/1995, p. 1

Links relacionados
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