Decreto nº 35.250, de 28 de junho de 1995
Ementa
Regulamenta a Lei nº 11.656, de 18 de outubro de 1994, que dispoe sobre a obrigatoriedade de demarcaçao, pelos postos de serviços e abastecimento de combustiveis, de faixa para passagem de pedestres nas calçadas, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/06/1995
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/06/1995, p. 2
Links relacionados
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