Decreto nº 35.408, de 18 de agosto de 1995
Ementa
Concede prazo para a demarcaçao de faixas para passagem de pedestres nas calçadas dos postos de serviços e de abastecimento de combustiveis
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
18/08/1995
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/08/1995, p. 1
Links relacionados
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