Radar Municipal

Decreto nº 38.553, de 29 de outubro de 1999

Ementa
Dispoe sobre a permissao de uso de areas municipais a Empresa Municipal de Urbanizaçao - EMURB, visando a sua subpermissao, a titulo oneroso, as empresas credenciadas que atuam na area de telecomunicaçoes, para instalaçao e operaçao de equipamentos de radiofrequencia ou de cabos, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/10/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/10/1999, p. 3

Links relacionados
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