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Decreto nº 41.366, de 13 de novembro de 2001

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de logradouro publico

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/11/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/11/2001, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 41.366, 13 DE NOVEMBRO DE 2001

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2001-0.078.083-7,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 070 - Quadras 203, 204 e 207 - AR/ST), situado no Distrito do Tucuruvi, fica assim denominado:

1 - PRAÇA MARIA DO CÉU - Código CADLOG 48.358-3, o Espaço Livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Gaurama, Japoatã e "K".

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal