Radar Municipal

Decreto nº 41.367, de 13 de novembro de 2001

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de logradouros publicos, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/11/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/11/2001, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 41.367, 13 DE NOVEMBRO DE 2001

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994-0.006.214-1,

DECRETA:

Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados (Setor 202 - AR/PR), situados no Distrito de Anhanguera, ficam assim denominados:

1 - RUA FLORÊNCIO CARPI - Código CADLOG 27.761-4, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "7", que começa na Estrada Cel. José Gladiador (Quadras 027 e 028) e termina na Rua Mário Palmério (Quadras 026 e 031).

2 - RUA FRANCISCO GIRON - Código CADLOG 27.851-3, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "11", que começa na Rua conhecida por "Florêncio Carpi" (agora assim denominada) (Quadras 026 e 029) e termina na Rua Alberto Callix (Quadras 026 e 029).

3 - RUA FRANCISCO SOTO - Código CADLOG 27.768-1, a Rua "12", que começa na Rua Mário Palmério (Quadras 017 e 025) e termina na Rua Júlio Vicente Ferreira (Quadras 017 e 025).

4 - RUA LUÍS ELSON - Código CADLOG 27.825-4, a Rua "19" (2º trecho), que começa na Avenida Felippo Sturba (Quadras 021 e 033) e termina na Rua Herculano José dos Santos (Quadras 021 e 033).

Art. 2º - Ficam caracterizados os dados técnicos dos logradouros abaixo relacionados (Setor 202 - AR/PR), situados no Distrito de Anhanguera:

1 - RUA ALBERTO CALLIX - Código CADLOG 27.763-0, o logradouro formado pela Rua "2" e pela Praça de retorno "2", denominado pela Lei nº 12.735, de 04 de setembro de 1998, que começa aproximadamente 32 metros aquém da Rua Júlio Vicente Ferreira (Quadras 015 e 016) e termina aproximadamente 100 metros além da Rua conhecida por "Florêncio Carpi" (agora assim denominada) (Quadras 028 e 030).

2 - RUA FAIÇAL MURAD - Código CADLOG 27.741-0, a Rua "16", denominada pela Lei nº 12.598, de 16 de abril de 1998, que começa na Rua Herculano José dos Santos (Quadras 034 e 035) e termina aproximadamente 340 metros além do seu início (Quadras 034 e 035).

3 - RUA FRANCELINA DE OLIVEIRA AFONSO - Código CADLOG 27.758-4, a Rua "6", denominada pela Lei nº 12.678, de 18 de junho de 1998, que começa na Rua Júlio Vicente Ferreira (Quadras 024 e 032) e termina na Avenida Felippo Sturba (Quadras 024 e 032).

4 - RUA HERCULANO JOSÉ DOS SANTOS - Código CADLOG 27.840-8, o logradouro formado pelas Ruas "15" e "19" (1º trecho), denominada pela Lei nº 12.706, de 27 de agosto de 1998, que começa na Avenida Felippo Sturba (Quadras 036 e 034) e termina na Rua Valdemar Pereira da Silva (Quadras 021 e 035).

5 - RUA JAIR LEMES DE LIMA - Código CADLOG 27.797-5, a Rua "10", denominada pela Lei nº 12.930, de 24 de novembro de 1999, que começa na Rua Luiz Dominguez de Castro (Quadras 019 e 022) e termina na Avenida Felippo Sturba (Quadras 019 e 022).

6 - RUA JOSÉ XAVIER DA COSTA - Código CADLOG 43.004-8, a Rua "8", denominada pela Lei nº 13.042, de 26 de julho de 2000, que começa na Rua conhecida por "Florêncio Carpi" (agora assim denominada) (Quadras 030 e 031) e termina aproximadamente 81 metros além do seu início (Quadras 030 e 031).

7 - RUA JÚLIO VICENTE FERREIRA - Código CADLOG 27.767-3, a Rua "4", denominada pela Lei nº 13.123, de 07 de maio de 2001, que começa na Rua Alberto Callix (Quadras 016 e 017) e termina na Rua Mário Palmério (Quadras 025 e 032).

8 - RUA UBIRAJARA DONIZETI DE ANDRADE - Código CADLOG 42.510-9, a Rua "13", denominada pela Lei nº 12.608, de 06 de maio de 1998, que começa na Avenida Felippo Sturba (Quadras 023 e 024) e termina na Rua Júlio Vicente Ferreira (Quadras 016 e 024).

9 - RUA VICENTE JOSÉ DOS SANTOS - Código CADLOG 27.743-6, a Rua "14", denominada pela Lei nº 12.709, de 27 de agosto de 1998, que começa na Avenida Felippo Sturba (Quadras 033 e 036) e termina na Herculano José dos Santos (Quadras 033 e 036).

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal