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Decreto nº 41.387, de 19 de novembro de 2001

Ementa
Declara de interesse social, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no distrito de Iguatemi, necessarios a implantaçao do programa habitacional "Loteamento Jardim Pernambuco", e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/11/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/11/2001, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.387 , 19 DE NOVEMBRO DE 2001

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito de Iguatemi, necessários à implantação do programa habitacional "Loteamento Jardim Pernambuco", e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no distrito de Iguatemi, necessários à implantação do programa habitacional "Loteamento Jardim Pernambuco", contidos na área de 698.021,00m² (seiscentos e noventa e oito mil e vinte e um metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta anexa nº P-25.627-D4, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto:

I - Área I: com 663.129,00m² (seiscentos e sessenta e três mil, cento e vinte e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 3-12-13-14-15-16-5-4-3;

II - Área II: com 34.892,00m² (trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e dois

metros quadrados), delimitada pelo perímetro 3-5e-5d-5c-5b-5a-6a-1n-1m-1l-1f-1e-1d-2g-2f-2i-2l-2n-2p-2s-2r-2q-3.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal