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Decreto nº 41.402, de 22 de novembro de 2001

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 185.665,43, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/11/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/11/2001, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.402, 22 DE NOVEMBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 185.665,43, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 185.665,43 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.11.10.60.021.2171 Operação e Manutenção das Usinas

3132.1 Outros Serviços e Encargos 100.000,00

12.11.10.60.021.2200 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - AR's

3120.0 Material de Consumo 7.000,00

3132.4 Outros Serviços e Encargos 8.000,00

12.32.10.60.021.2195 Administração da Regional

4120.7 Equipamentos e Material Permanente 25.948,75

12.35.10.60.021.2195 Administração da Regional

3120.7 Material de Consumo 5.000,00

12.36.10.60.021.2195 Administração da Regional

3120.9 Material de Consumo 878,60

12.51.10.60.021.2194 Operação e Manutenção da Frota

3132.5 Outros Serviços e Encargos 2.504,60

12.51.10.60.021.2195 Administração da Regional

3120.6 Material de Consumo 8.698,42

12.51.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas

3120.1 Material de Consumo 4.881,35

12.61.10.60.021.2195 Administração da Regional

4120.0 Equipamentos e Material Permanente 16.411,00

12.66.10.60.021.2194 Operação e Manutenção da Frota

4120.4 Equipamentos e Material Permanente 6.342,71

185.665,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.11.10.60.021.2171 Operação e Manutenção das Usinas

3120.8 Material de Consumo 115.000,00

12.32.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins

3132.2 Outros Serviços e Encargos 25.948,75

12.35.10.60.021.2195 Administração da Regional

3132.0 Outros Serviços e Encargos 5.000,00

12.36.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins

3120.6 Material de Consumo 878,60

12.51.13.76.448.2197 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo

3132.4 Outros Serviços e Encargos 16.084,37

12.61.13.76.448.2197 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo

3132.2 Outros Serviços e Encargos 16.411,00

12.66.10.60.021.2194 Operação e Manutenção da Frota

3120.9 Material de Consumo 6.342,71

185.665,43

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal