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Decreto nº 41.408, de 22 de novembro de 2001

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 161.777,36, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/11/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/11/2001, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 41.408, 22 DE NOVEMBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 161.777,36, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas com auxílio refeição,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 161.777,36 (cento e sessenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.03.07.471.2104 Auxílio - Refeição

3259.0 Outras Transferências a Pessoas 161.777,36

161.777,36

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

27.50.10.60.328.3773 Proteção Ambiental das Bacias Hidrográficas - Procav II

4110.3 Obras e Instalações 125.247,36

35.29.03.07.021.8708 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social - Lei nº 13.166/01

3120.8 Material de Consumo 8.730,00

3132.1 Outros Serviços e Encargos 10.000,00

35.30.14.07.021.8706 Administração do Gabinete do Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - Lei nº 13.164 /01

4120.2 Equipamentos e Material Permanente 11.000,00

35.31.12.72.021.8707 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Relações Internacionais - Lei nº 13.165/01

3120.0 Material de Consumo 3.400,00

35.32.03.07.021.8709 Administração da Ouvidoria Geral do Município - Lei nº 13.167/01

3132.1 Outros Serviços e Encargos 3.400,00

161.777,36

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal