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Decreto nº 41.426, de 28 de novembro de 2001

Ementa
Dispoe sobre delegaçao de competencia aos Secretarios Municipais do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade e da Assistencia Social

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/11/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/11/2001, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.426, 28 DE NOVEMBRO DE 2001

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade e da Assistência Social.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência aos Secretários Municipais do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade e da Assistência Social para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, objetivando a execução descentralizada de programas assistenciais com recursos estaduais.

Art. 2º - Incumbirá às Secretarias do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade e da Assistência Social, no âmbito de suas respectivas atribuições e sob a coordenação de seus Titulares, a execução das ações decorrentes do Termo de Convênio referido no artigo anterior.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÁRCIO POCHMANN, Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal