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Decreto nº 41.430, de 28 de novembro de 2001

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 221.353,30, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/11/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/11/2001, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 41.430, 28 DE NOVEMBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 221.353,30, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 221.353,30 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e três reais e trinta centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.41.190.1455 Construção da EMEI Jardim João XXIII

4110.2 Obras e Instalações 211.466,66

16.32.08.49.252.2453 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial

3132.8 Outros Serviços e Encargos 9.886,64

221.353,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.32.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3120.1 Material de Consumo 9.886,64

16.35.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.0 Outros Serviços e Encargos 211.466,66

221.353,30

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal