Decreto nº 41.439, de 30 de novembro de 2001
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 50.100,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/11/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/12/2001, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 41.439, 30 DE NOVEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 50.100,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a ampliação do número de vagas em creches conveniadas,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.100,00 (cinqüenta mil e cem reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.60.08.41.185.4409 Manutenção de Crianças em Creches Conveniadas
3132.0 Outros Serviços e Encargos 50.100,00
50.100,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
24.60.08.41.185.4410 Operação e Manutenção da Rede Direta de Creches
3120.9 Material de Consumo 50.100,00
50.100,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal