Decreto nº 41.450, de 4 de dezembro de 2001
Ementa
Declara ponto facultativo nas repartiçoes publicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2001, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/12/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/12/2001, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 41.450, 04 DE DEZEMBRO DE 2001
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2001.
§ 1º - Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º - Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal