Decreto nº 41.451, de 5 de dezembro de 2001
Ementa
Declara de utilidade publica municipal a entidade denominada Uniao dos Moradores da Comunidade Sete de Setembro
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
05/12/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/12/2001, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 41.451, 05 DE DEZEMBRO DE 2001
Declara de utilidade pública municipal a entidade denominada União dos Moradores da Comunidade Sete de Setembro.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada União dos Moradores da Comunidade Sete de Setembro, sediada na Rua Viela da Paz, nº 30, Jardim São Bernardo, neste Município.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal