Decreto nº 41.457, de 5 de dezembro de 2001
Ementa
Altera o inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 40.320, de 6 de março de 2001
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/12/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/12/2001, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 41.457, 05 DE DEZEMBRO DE 2001
Altera o inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 40.320, de 06 de março de 2001.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do disposto no artigo 25 da Lei nº 11.426, de 18 de outubro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 40.320, de 06 de março de 2001, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Titular - Leila Regina Diégoli
Suplente - Cássia Regina Carvalho de Magaldi".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal