Decreto nº 41.462, de 6 de dezembro de 2001
Ementa
Confere nova redaçao ao artigo 2º do Decreto nº 41.050, de 24 de agosto de 2001
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/12/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/12/2001, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 41.462, 06 DE DEZEMBRO DE 2001
Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 41.050, de 24 de agosto de 2001.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 41.050, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, configurada no croqui anexo, do Departamento de Edificações, da Secretaria de Serviços e Obras, rubricado pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve e confronta: perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, com 403,28 metros de comprimento, de formato irregular, com área de 7.993,30 m2 (sete mil, novecentos e noventa e três metros e trinta decímetros quadrados) para quem de dentro da área olha para a Rua Boipeva. Frente: início do perímetro no ponto B, seguindo em linha reta B-C, medindo 62,29 metros de comprimento, de frente para a Rua Boipeva, seguindo seu alinhamento, deflete no ponto C num ângulo de 140,745º (cento e quarenta e setecentos e quarenta e cinco graus), seguindo em linha reta com comprimento de 13,07 metros até o ponto D, defletindo em ângulo de 90º (noventa graus), seguindo em linha reta até o ponto E com comprimento de 134,00 metros, confrontando com a Rua Saira, defletindo num ângulo de 90º (noventa graus) em linha reta até o ponto F com 7,15 metros de comprimento, defletindo num ângulo de 270º (duzentos e setenta graus) sentido anti-horário, formando o segmento F-G com 31,17 metros de comprimento, confrontando também com a Rua Saira, defletindo num ângulo de 56,855º (cinqüenta e seis e oitocentos e cinqüenta e cinco graus), seguindo em linha reta no segmento G-A com 64,67 metros, confrontando com o passeio público projetado paralelo ao alinhamento de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A, formando ângulo de 123,145º (cento e vinte e três e cento e quarenta e cinco graus), com segmento A-B em linha reta com 90,39 metros, fechando o perímetro".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços e Obras
NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 06 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal