Decreto nº 41.478, de 7 de dezembro de 2001
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 25.400,16, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/12/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/12/2001, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 41.478, 07 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 25.400,16, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas para a manutenção e conservação de EMEI's e EMEF's,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.400,16 (vinte e cinco mil, quatrocentos reais e dezesseis centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.35.08.41.190.2465 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEI
3132.9 Outros Serviços e Encargos 14.000,00
16.35.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF
3132.6 Outros Serviços e Encargos 11.400,16
25.400,16
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.35.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
4120.2 Equipamentos e Material Permanente 20.400,16
16.35.08.49.252.2453 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
3132.3 Outros Serviços e Encargos 5.000,00
25.400,16
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal