Decreto nº 41.479, de 7 de dezembro de 2001
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 79.500,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/12/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/12/2001, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 41.479, 07 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 79.500,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas para a aquisição de equipamentos de informática,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil, quinhentos reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.08.48.247.4500 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Cultura
4120.1 Equipamentos e Material Permanente 42.500,00
25.10.08.48.247.4503 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
4120.5 Equipamentos e Material Permanente 37.000,00
79.500,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.08.48.247.4500 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Cultura
3131.1 Remuneração de Serviços Pessoais 5.000,00
3132.0 Outros Serviços e Encargos 45.500,00
25.10.08.48.247.4503 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
3132.3 Outros Serviços e Encargos 29.000,00
79.500,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal