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Decreto nº 41.480, de 7 de dezembro de 2001

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 6.600.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/12/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/12/2001, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 41.480, 07 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.600.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas com a Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.600.000,00 (seis milhões, seiscentos mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.15.15.84.492.8480 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep

3280.7 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep 6.600.000,00

6.600.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício, conforme justificativa constante do anexo ao presente decreto.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

ANEXO AO DECRETO Nº 41.480, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001

METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

Em mil reais

5ºBIMESTRE ANUAL

2001

METAS Art.13 LC 101/00 REALIZADA % ORÇADA PREVISTA %

(A) (B) (B/A) (C) (D) (D/C)

RECEITAS CORRENTES 6.620.893,4 7.535.382,7 13,81 7.725.267,0 8.692.540,4 12,52

IPTU 1.268.727,0 1.317.270,7 3,83 1.357.318,0 1.414.892,6 4,24

ISS 1.363.535,9 1.524.421,8 11,80 1.655.105,0 1.881.522,5 13,68

ITBI-IV 178.352,9 166.983,0 (6,37) 218.364,0 223.131,3 2,18

Taxa de Poder de Polícia 110.752,6 124.405,6 12,33 127.469,0 142.907,8 12,11

Receita Tributária a Classificar 0,0 27.801,9 0,0 0,0 0,0 0,0

Aplicações Financeiras 41.412,4 106.193,4 156,43 48.320,0 129.210,0 167,40

Multas 344.486,8 321.259,0 (6,74) 416.055,0 340.162,2 (18,24)

ICMS 1.383.674,5 1.568.899,4 13,39 1.650.735,0 1.866.504,6 13,07

Demais Transferências 1.394.514,7 1.603.766,0 15,01 1.618.523,0 1.855.234,3 14,63

Outras Receitas Correntes 535.436,6 774.381,9 44,63 633.378,0 838.975,1 32,46

RECEITAS DE CAPITAL 214.038,3 89.601,9 (58,14) 410.970,0 172.580,5 (58,01)

Operações de Crédito 188.112,1 53.743,3 (71,43) 380.000,00 86.248,0 (77,30)

Outras Receitas de Capital 25.926,2 35.858,6 38,31 30.970,0 86.332,5 178,76

RECEITA TOTAL 6.834.931,7 7.624.984,6 11,56 8.136.237,0 8.865.120,9 8,96

(-) Cancelamento de Restos a Pagar 96.755,4 488.329,3 - 110.081,0 488.329,3 -

RECEITA TOTAL LÍQUIDA 6.738.176,3 7.136.655,3 5,91 8.026.156,0 8.376.791,6 4,37

OBS:

1) Colunas (B) e (D) em valores correntes de 2001.

2) Colunas (A) e (C) em valores de junho de 2000.

CONSIDERAÇÕES SOBRE O ANEXO AO DECRETO Nº 41.480,DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001

1. A coluna META (A) é a meta de arrecadação do quinto bimestre estabelecida nos termos do Artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000, publicada no DOM de 02/02/2001;

2. A coluna REALIZADA (B) é a receita realizada até o quinto bimestre, conforme Boletim da Receita Realizada de 31/10/01;

3. A coluna ORÇADA (C) é a receita estimada na Lei 13.104 de 29/12/2000 (Lei do Orçamento Anual para 2001), a preços de junho de 2000, publicada no DOM de 30/12/2000;

4. A coluna PREVISTA (D) é a receita prevista para o exercício de 2001, obtida em função do saldo positivo entre a receita efetivamente realizada no quinto bimestre e a meta de arrecadação do mesmo período, e da tendência do exercício;

5. Considerações acerca da previsão da receita:

5.1 Inflação em 2001 de 7,28%;

5.2 Crescimento de 3,0% na atividade econômica em 2001;

5.3 A receita do ICMS exclui a parcela de 15% transferida ao FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

5.4 A receita de "Demais Transferências" inclui o total do FUNDEF;

5.5 A previsão de receita de "Operações de Crédito" apresenta uma redução de R$ 293,7 milhões relativamente ao valor orçado, em função do nível de investimentos previstos para 2001 e do potencial efetivo de liberação de recursos pelas fontes financiadoras;

6. A receita decorrente do "Cancelamento de Restos a Pagar, por se tratar de uma receita contábil e não financeira, foi deduzida do total, para fins de obtenção do "Excesso de Arrecadação Previsto para o Exercício";

7. Assim, nos termos do que dispõe o § 3º, do artigo 43, da Lei 4320/64, o "Excesso de Arrecadação Previsto para o Exercício", nesta data, é o que segue:

Receita Total Líquida Prevista R$ 8.376.791,6 mil

Receita Total Líquida Orçada R$ 8.026.156,0 mil

Excesso de Arrecadação Previsto R$ 350.635,6 mil