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Decreto nº 41.493, de 11 de dezembro de 2001

Ementa
Dispoe sobre a concessao de subvençao as Instituiçoes Assistenciais que especifica, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/12/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/12/2001, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.493, 11 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a concessão de subvenção às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei nº 9.523, de 15 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a subvenção no valor de R$ 451.648,52 (quatrocentos cinqüenta e um mil, seiscentos quarenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos), às seguintes Instituições Assistenciais:

R$

I - ACTI - AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS 10.800,00

II - ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS MORADORES

DO HELIÓPOLIS 30.000,00

III - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE MANDY 19.177,00

IV - ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXÉRCITO

DA SALVAÇÃO 40.000,00

V - INSTITUTO BENEFICENTE NOSSO LAR 60.000,00

VI - SALUS ASSOCIAÇÃO P/ A SAÚDE NÚCLEO SALUS PAULISTA 25.000,00

VII - SOCIEDADE CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA 100.000,00

VIII - UNIÃO DE NÚCLEOS ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES DE HELIÓPOLIS E SÃO JOÃO CLÍMACO 180.000,00

TOTAL 451.648,52

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.3231-1 (Auxílios, Subvenções e Convênios de Assistência Social - Subvenções Sociais), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 41.493, 11 DE DEZEMBRO DE 2001

REPUBLICAÇÃO

Dispõe sobre a concessão de subvenção às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei nº 9.523, de 15 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a subvenção no valor de R$ 451.648,52 (quatrocentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos), às seguintes Instituições Assistenciais:

R$

I - ACTI - AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS 10.800,00

II - ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS MORADORES DO HELIÓPOLIS 30.000,00

III - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE MANDY 5.848,52

IV - ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXÉRCITO DA SALVAÇÃO 40.000,00

V - INSTITUTO BENEFICENTE NOSSO LAR 60.000,00

VI - SALUS ASSOCIAÇÃO P/ A SAÚDE NÚCLEO SALUS PAULISTA 25.000,00

VII - SOCIEDADE CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA 100.000,00

VIII - UNIÃO DE NÚCLEOS ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES DE HELIÓPOLIS E SÃO JOÃO CLÍMACO 180.000,00

TOTAL 451.648,52

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.3231-1 (Auxílios, Subvenções e Convênios de Assistência Social - Subvenções Sociais), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal