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Decreto nº 41.494, de 11 de dezembro de 2001

Ementa
Dispoe sobre a concessao de auxilio as Instituiçoes Assistenciais que especifica, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/12/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/12/2001, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.494, 11 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a concessão de auxílio às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei 9.523, de 15 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o auxílio de R$ 92.474,04 (noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), às seguintes Instituições Assistenciais:

R$

I - ACTI - AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS 6.872,34

II -ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS JARDINS CAMARGOS E ADJACÊNCIAS 19.300,00

III - ASSOCIAÇÃO MARIA IMACULADA 23.096,00

IV - GRUPO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL SÃO JANUÁRIO 18.900,00

V - INSTITUTO BENEFICENTE CULTURAL JOSÉ KENTENICH 1.398,00

VI - LAR DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA JOEL CORREA DE ÁVILA 12.815,00

VII - SOCIEDADE BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 10.365,70

TOTAL 92.747,04

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.4331-3 (Assistência Social- Auxílios para despesas de Capital), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 41.494, 11 DE DEZEMBRO DE 2001

REPUBLICAÇÃO

Dispõe sobre a concessão de auxílio às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei 9.523, de 15 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o auxílio de R$ 92.747,04 (noventa e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos), às seguintes Instituições Assistenciais:

R$

I - ACTI - AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS 6.872,34

II -ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS JARDINS CAMARGOS E ADJACÊNCIAS 19.300,00

III - ASSOCIAÇÃO MARIA IMACULADA 23.096,00

IV - GRUPO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL SÃO JANUÁRIO 18.900,00

V - INSTITUTO BENEFICENTE CULTURAL JOSÉ KENTENICH 1.398,00

VI - LAR DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA JOEL CORREA DE ÁVILA 12.815,00

VII - SOCIEDADE BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 10.365,70

TOTAL 92.747,04

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.4331-3 (Assistência Social- Auxílios para despesas de Capital), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

***Republicados por terem saídos com incorreções