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Decreto nº 41.583, de 27 de dezembro de 2001

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 440.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/12/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/12/2001, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 41.583, 27 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 440.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o Aumento de Capital da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.10.57.316.1304 Aumento de Capital da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB

4260.0 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras 440.000,00

440.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.10.58.323.1332 Fundo Municipal de Habitação - COHAB - Recursos para Mutirões, Locações Sociais e Cortiços

4130.1 Investimentos em Regime de Execução Especial 440.000,00

440.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, PREFEITO em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal