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Decreto nº 41.593, de 4 de janeiro de 2002

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no distrito de Lageado, necessarios a implantaçao de "Complexo Educacional", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
04/01/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/01/2002, p. 5

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Texto

DECRETO Nº 41.593, 04 DE JANEIRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito de Lageado, necessários à "Implantação de Complexo Educacional", e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no distrito de Lageado, necessários à "Implantação de Complexo Educacional", contidos na área de 8.074,00 m2 (oito mil e setenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1, indicado na planta anexa nº P-27.345-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de janeiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal