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Decreto nº 41.603, de 14 de janeiro de 2002

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area municipal situada na Avenida Salim Farah Maluf - Mooca, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/01/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/01/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 41.603, 14 DE JANEIRO DE 2002

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Avenida Salim Farah Maluf - Moóca, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido ao Clube Desportivo Municipal do Jardim Itália o uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Avenida Salim Farah Maluf, Bairro da Moóca, para o fim específico de desenvolvimento de atividades comunitárias no campo desportivo, nos termos do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988.

Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, configurada na planta anexa A-10.284, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve e confronta: perímetro 32-31-30-29'-26-26'-25-24-23-22-21-20-19-18'-18-58-51-50-35'-35-41-42-32, de formato irregular, com área de 17.798,76 m2 (dezessete mil, setecentos e noventa e oito metros e setenta e seis decímetros quadrados), dividindo, para quem de dentro da área olha para a Av. Salim Farah Maluf. Frente: linha quebrada 20-19-18'-18, medindo 198,20 metros confrontando em toda sua extensão com a Av. Salim Farah Maluf, assim parcelada: trecho 20-19, linha reta, medindo 14,20 metros; trecho 19-18' linha reta, medindo 120,00 metros e trecho 18'-18 linha reta, medindo 64,00 metros. Lado Direito: linha mista 18-58-51-50-35'-35-41-42-32-31 medindo 422,00 metros, assim parcelada: trecho 18-58 linha reta, medindo 4,50 metros sobre o leito da Av. Salim Farah Maluf confrontando com o mesmo; trecho 58-51 linha reta, medindo 158,00 metros confrontando com a Faixa de Servidão da Adutora Rio Claro; trecho 51-50 linha reta, medindo 3,00 metros confrontando com a Faixa de Servidão da Adutora Rio Claro; trecho 50-35' linha reta, medindo 6,20 metros, confrontando com a Faixa de Servidão da Adutora Rio Claro; trecho 35'-35 linha curva, medindo 16,50 metros confrontando com a Praça José Romão Filho; trecho 35-41 linha reta, medindo 20,30 metros confrontando com o Lote Fiscal 68 da Quadra Fiscal 115 do Setor 52; trecho 41-42 linha reta, medindo 17,00 metros confrontando com a Quadra Fiscal 115 do Setor 52; trecho 42-32 linha reta, medindo 71,00 metros confrontando com a Quadra Fiscal 115 do Setor 52 e trecho 32-31 linha reta, medindo 74,00 metros confrontando com a Faixa de domínio da Adutora Rio Claro. Lado Esquerdo: linha quebrada 29'-26-26'-25-24-23-22-21-20 medindo 157,00 metros, assim parcelada: trecho 29'-26 linha reta, medindo 4,00 metros confrontando com área municipal; 26-26' linha reta, medindo 11,50 metros confrontando com área municipal; trecho 26'-25 linha reta, medindo 22,50 metros confrontando parte com área de interferência municipal/particular e parte com a Quadra Fiscal 306 do Setor 52; trecho 25-24 linha reta, medindo 9,00 metros confrontando com a Rua Francisco Retti; trecho 24-23 linha reta, medindo 36,00 metros confrontando com a ligação entre a Rua Francisco Retti e a Rua Félix Lattuada; trecho 23-22 linha reta, medindo 20,00 metros confrontando com a ligação entre a Rua Francisco Retti e a Rua Félix Lattuada; trecho 22-21 linha reta, medindo 9,00 metros confrontando com a Rua Félix Lattuada e trecho 21-20 linha reta, medindo 45,00 metros confrontando com a Quadra Fiscal 307 do Setor 52. Fundos: linha mista 31-30-29' medindo 82,00 metros confrontando em toda a sua extensão com a Rua Farol Paulistano, assim parcelada: trecho 31-30 linha reta, medindo 40,00 metros e trecho 30-29' medindo 42,00 metros.

Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área, assim como as edificações nela introduzidas, para fim diverso do previsto no artigo 1º;

II - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento imediato à permitente de qualquer turbação de posse;

III - não ceder ou emprestar a área a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência da permitente;

IV - respeitar as restrições relativas aos limites de ocupação e o coeficiente de aproveitamento previsto na legislação pertinente, apresentando para aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, os projetos e memoriais referentes às edificações e benfeitorias a serem erigidas no local;

V - zelar pela limpeza e conservação da área e das edificações nela instaladas;

VI - restituir o imóvel, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, independentemente de notificação administrativa ou judicial, sem qualquer direito a retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal;

VII - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços e trabalhos que executar na área;

VIII - arcar com as despesas decorrentes das serventias de água, esgoto, luz, gás, telefone e outras incidentes sobre o imóvel, bem como sobre as atividades nele desenvolvidas;

IX - responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel;

X - atender às requisições relativas à utilização do imóvel, formuladas pela permitente.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2002.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal