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Decreto nº 41.613, de 17 de janeiro de 2002

Ementa
Autoriza a reduçao tarifaria para os pagantes em pecunia, usuarios de veiculos do Sistema de Transporte Coletivo do Municipio de Sao Paulo, no dia 25 de janeiro de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/01/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/01/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.613, 17 DE JANEIRO DE 2002

Autoriza a redução tarifária para os pagantes em pecúnia, usuários de veículos do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, no dia 25 de janeiro de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, no dia 25 de janeiro, comemora-se o aniversário da Cidade de São Paulo, com a realização de diversos eventos culturais, e

CONSIDERANDO que o transporte público é meio de inestimável importância para o acesso dos cidadãos aos locais de realização desses eventos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, em todas as suas modalidades, no dia 25 de janeiro de 2002.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária prevista no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - A redução tarifária autorizada no artigo 1º não deverá acarretar ônus ao erário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro de 2002

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal