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Decreto nº 41.621, de 18 de janeiro de 2002

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.188, de 16 de outubro de de 2001, que dispoe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de Sao Paulo disponibilizar lista e fotos de pessoas desaparecidas em seu "site" na "Internet"

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/01/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/01/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 42.867/2003> - Altera os arts. 2º e 3º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 41.621, 18 DE JANEIRO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.188, de 16 de outubro de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a Prefeitura Municipal de São Paulo disponibilizar lista e fotos de pessoas desaparecidas em seu "site" na "Internet".

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A inclusão, no "site" da Prefeitura na "Internet", do nome, fotografia e demais informações relativas a pessoas desaparecidas na Cidade de São Paulo, obedecerá aos seguintes procedimentos:

I - apresentação, por membro da família da pessoa desaparecida, do Boletim de Ocorrência lavrado pela Delegacia de Polícia competente, comprovando o desaparecimento;

II - preenchimento de formulários próprios, a serem fornecidos pela Prefeitura, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste decreto, dos quais constarão os dados pessoais e demais informações pertinentes à pessoa desaparecida e ao familiar requerente.

Art. 2º - As cópias dos documentos e fotografias, bem como os formulários devidamente preenchidos, deverão ser entregues ao Serviço de Atendimento ao Munícipe, da Secretaria do Governo Municipal, que providenciará o envio diário dos dados à Coordenadoria do Governo Eletrônico, da Secretaria de Comunicação e Informação Social, responsável pela inclusão das informações no "site".

§ 1º - As fotos deverão possibilitar a identificação da pessoa desaparecida.

§ 2º - Na hipótese de não ser possível a apresentação de fotos, deverá ser fornecida descrição das características da pessoa desaparecida.

§ 3º - O Serviço de Atendimento ao Munícipe, ao receber as cópias dos documentos, fará sua conferência com os originais e fornecerá protocolo de recebimento da solicitação ao requerente, devidamente datado, carimbado e assinado pelo servidor que o atendeu.

Art. 3º - A lista com os nomes, fotos e demais informações será disponibilizada no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/desaparecidos, pelo período máximo de 12 (doze) meses após a comunicação da ocorrência, caso não haja notícia anterior da localização, pela própria pessoa ou pelo familiar, ao Serviço de Atendimento ao Munícipe.

Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 18 de janeiro de 2002.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal

ANEXOS INTEGRANTES DO DECRETO Nº 41.621, DE 18 DE JANEIRO DE 2002.

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA INCLUSÃO DE NOME DE PESSOA DESAPARECIDA NO SITE DA PMSP

Para uso do Serviço de Atendimento ao Munícipe de SGM:

Data do atendimento: _____/_____/_____

Pedido n°: _____________

Nome do funcionário: ________________ Visto: _________________

DADOS DA PESSOA DESAPARECIDA

Nome completo:

__________________________________________________________________

R.G. n°: _____________________ CPF n°: ______________________________

Data de nascimento: _____/_____/_____ Estado civil: _________________

Profissão: _________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

Bairro: _____________ CEP: ___________ Cidade/Estado: ________________

Telefone: _______________________ Número do B.O.: ___________________

Desaparecido desde: ________________________

OBS.: _________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

ANEXO II

DADOS DO REQUERENTE

Nome completo:________________________________________________________

Parentesco:___________________________________________________________

R.G. n°: _____________________ CPF n°: ______________________________

Data de nascimento: _____/_____/_____ Estado civil: ______________________

Profissão: _________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

Bairro: _____________ CEP: ___________ Cidade/Estado: ________________

Telefone: _______________________ Número do B.O.: ___________________

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e requeiro a divulgação do nome e foto de__________________________________________

_________________________________________________________________desaparecido(a) desde _______________, no site da Prefeitura do Município de São Paulo até sua localização. A divulgação permanecerá por no máximo 12 (doze) meses no site e, caso a pessoa desaparecida seja localizada durante este período, comprometo-me a comunicar o Serviço de Atendimento ao Munícipe da Secretaria de Governo Municipal em, no máximo, 48 horas.

São Paulo, _____ de __________________ de _________

_______________________________________________

Assinatura