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Decreto nº 41.632, de 22 de janeiro de 2002

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.137, de 12 de junho de 2001, que dispoe sobre a cobrança de serviços prestados pelo Serviço Funerario do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/01/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/01/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.632, 22 DE JANEIRO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.137, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre a cobrança dos serviços prestados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 13.137, de 12 de junho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço Funerário do Município de São Paulo, quando não dispuser de um tipo de urna funerária, obrigado a fornecer uma disponível de tipo imediatamente superior, pelo preço daquela inicialmente solicitada.

Parágrafo único - No caso da substituição prevista no "caput" deste artigo, a qualidade e o preço total dos serviços correlatos deixam de ser proporcionais ao preço da urna entregue, devendo tais serviços corresponderem ao padrão do tipo inicialmente escolhido.

Art. 2º - Nos locais de atendimento ao público, o Serviço Funerário do Município de São Paulo deverá afixar avisos, de forma bem visível, com o seguinte teor:

"ATENÇÃO: Na ausência de disponibilidade de urna funerária do modelo escolhido, o contratante deste serviço funerário poderá optar por outro modelo, dentre os disponíveis, de padrão imediatamente superior, sendo que os serviços fúnebres correlatos corresponderão em padrão e preço àqueles da urna inicialmente escolhida."

Art. 3º - O Serviço Funerário do Município de São Paulo expedirá as normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal