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Decreto nº 41.634, de 23 de janeiro de 2002

Ementa
Introduz modificaçoes no Decreto nº 31.723, de 15 de junho de 1992, que instituiu, na Secretaria Municipal da Saude, o Sistema Municipal de Vigilancia a Saude - SMVS

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/01/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/01/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 41.634, 23 DE JANEIRO DE 2002

Introduz modificações no Decreto nº 31.723, de 15 de junho de 1992, que instituiu, na Secretaria Municipal da Saúde, o Sistema Municipal de Vigilância à Saúde - SMVS.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de impulsionar e implementar as ações compreendidas no âmbito do Sistema Municipal de Vigilância à Saúde, adequando-o às disposições do Código Estadual de Saúde, do Código Sanitário do Estado e dos Sistemas Nacionais de Vigilância Epidemiológica e Sanitária,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 31.723, de 15 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - assegurar o direito à saúde dos cidadãos, pela garantia da informação, da participação e do controle dos riscos relacionados com as atividades básicas de conservação da vida do homem, como habitação, ambiente, circulação, alimentação, recreação e trabalho."

Art. 2º - O § 2º do artigo 2º do Decreto n º 31.723, de 15 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - O Conselho Consultivo referido no parágrafo anterior funcionará junto à Secretaria Municipal da Saúde e será composto por representantes dos seguintes órgãos:

a) 3 (três) representantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;

d) 1 (um) representante da Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS;

f) 1 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB;

g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA;

h) 1 (um) representante da Secretaria de Serviços e Obras - SSO;

i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA;

j) 1 (um) representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ;

k) 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET da Secretaria Municipal de Transportes - SMT;

l) 1 (um) representante do Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;

m) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde."

Art. 3º - O artigo 2º do Decreto nº 31.723, de 15 de junho de 1992, fica acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

"§ 3º - As indicações dos representantes arrolados no § 2º deste artigo deverão ser acompanhadas pela indicação de seus respectivos suplentes."

"§ 4º - Para atingir suas finalidades, o Conselho Consultivo poderá propor, ao Secretário Municipal da Saúde, a constituição de comissões de estudos ou trabalhos técnicos, integradas por funcionários da Secretaria Municipal da Saúde ou de outros órgãos municipais, mediante indicação das autoridades competentes."

Art. 4º - O artigo 3º do Decreto nº 31.723, de 15 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Para garantir o regular funcionamento do Conselho Consultivo, a Secretaria Municipal da Saúde deverá assegurar apoio administrativo e de pessoal, necessário ao desenvolvimento de suas atividades."

Art. 5º - O Conselho Consultivo contará com um Secretário Geral, a ser designado pelo Secretário Municipal da Saúde.

Art. 6º - As deliberações do Conselho Consultivo serão encaminhadas ao Secretário Municipal da Saúde, para apreciação e expedição do ato pertinente.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços e Obras

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Secretário Municipal de Assistência Social

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

ANTONIO CARLOS REA, Secretário Municipal de Abastecimento

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal