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Decreto nº 41.646, de 30 de janeiro de 2002

Ementa
Dispoe sobre a atualizaçao das dotaçoes do orçamento vigente, prevista na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2001, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/01/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31/01/2001, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.646, 30 DE JANEIRO DE 2002

Dispõe sobre a atualização das dotações do orçamento vigente, prevista na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONIDERANDO que a taxa inflacionária, medida pelo IPC-FIPE, no período de julho/2001 a dezembro/2001 acumulou 4,35% (quatro vírgula trinta e cinco por cento), permitindo, em função do disposto no parágrafo 1º do artigo 15 da Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2001, a atualização das dotações orçamentárias em igual percentual;

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 15 da Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2001, reprojetando-se a inflação do exercício em 5% (cinco por cento), reestimando os valores orçados para as receitas correntes com base no valor efetivamente realizado em 2001, e admitindo-se o recebimento da 2º parcela do precatório do Estado de São Paulo, a Receita Própria Total Reprojetada passa a ser de R$ 9.987.968.300,00 (nove bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões, novecentos e sessenta e oito mil e trezentos reais), conforme demonstrado no quadro a seguir;

CONSIDERANDO que, nos termos do item II do parágrafo 2º do artigo 15 da Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2001, as Receitas de Operações de Crédito foram reprojetadas, com base na reavaliação dos contratos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para R$ 312.736.000,00 (trezentos e doze milhões, setecentos e trinta e seis mil reais);

1 - RECEITA PRÓPRIA ORÇADA REPROJETADA

1.1 - RECEITAS CORRENTES 9.188.449,0 9.775.400,3

IPTU 1.754.141,0 1.784.141,0

ISS 1.931.916,0 2.104.735,2

IRRF 351.798,0 407.496,0

ITBI 277.993,0 284.650,0

Taxa de Poder de Polícia 135.905,0 154.660,4

Receitas de Aplicações Financeiras 110.000,0 148.028,0

Multas 454.211,0 485.558,4

ICMS (1) 2.142.325,0 2.295.946,0

Dedução do ICMS para o FUNDEF (2) (321.348,0) (344.390,0)

IPVA 677.224,0 687.878,0

FUNDEF (3) 562.077,0 611.848,0

Demais Transferências 513.071,0 555.701,0

Outras Receitas Correntes 599.136,0 599.148,3

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 161.765,0 212.568,0

Outras Receitas de Capital (4) 161.765,0 212.568,0

1.3 - TOTAL DA RECEITA PRÓPRIA 9.350.214,0 9.987.968,3

2 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (5) 229.786,0 312.736,0

3 - RECEITA TOTAL 9.580.000,0 10.300.704,3

Os valores estão expressos em R$ 1.000

(1) Inclui os 15% destinados ao FUNDEF.

(2) Contribuição de 15% do ICMS da Prefeitura ao FUNDEF.

(3) 100% do FUNDEF (Inclui a participação de 15% da Prefeitura).

(4) Inclui o 2º décimo do precatório do Estado em agosto (R$ 45.049,5 mil a preços de agosto/01).

DECRETA:

Art. 1º - Ficam atualizados em 4,35% (quatro vírgula trinta e cinco por cento), nos termos do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2001, os valores das dotações orçamentárias constantes dos Anexos da mesma lei, publicados no Diário Oficial do Município de 24 de janeiro de 2002.

Art. 2º - Em decorrência da atualização de que trata o artigo anterior, a despesa autorizada para o exercício de 2002 fica elevada para R$ 9.996.730.000,00 (nove bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, setecentos e trinta mil reais).

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 30 de janeiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal