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Decreto nº 41.661, de 1º de fevereiro de 2002

Ementa
Dispoe sobre a utilizaçao de recursos pela Empresa Municipal de Urbanizaçao - EMURB

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/02/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/02/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.661, 1º DE FEVEREIRO DE 2002

Dispõe sobre a utilização de recursos pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - Nos termos do artigo 6º, inciso I, e parágrafo 1º da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, com alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.306, de 16 de outubro de 1975, e 9.102, de 15 de setembro de 1980, fica a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB autorizada a utilizar os recursos de contrapartida financeira advindos da exploração publicitária de placas e relógios digitais, regulamentada pelos Decretos nºs 35.180, de 9 de junho de 1995, e 39.982, de 20 de outubro de 2000, aplicando-os na implantação, manutenção, reparação, conservação e melhoria de equipamentos urbanos nas vias e logradouros contidos no interior do perímetro delimitado pela Avenida Ipiranga, Avenida São Luiz, Rua Cel. Xavier de Toledo, Praça Ramos de Azevedo e Avenida São João até o ponto inicial de confluência com a Avenida Ipiranga.

Art. 2º - A utilização dos recursos poderá ainda se realizar na Praça do Patriarca e no Viaduto do Chá.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de fevereiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal